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Jurisprudência


TJSC 2012.010270-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. DESLIGAMENTO UNILATERAL DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ DO IMÓVEL LOCADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDIQUEM DE FORMA CONSISTENTE O EFETIVO DESLIGAMENTO, POR PARTE DO LOCADOR, DA ENERGIA E DA ÁGUA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO EVIDENCIADOS. APLICAÇÃO DO ART. 373, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO INDENIZATÓRIO INCABÍVEL. PEDIDO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO A QUO. CONCEDIDO EXCLUSIVAMENTE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO NÃO RECORRIDA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010270-3, de Tubarão, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Tubarão
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