TJSC 2012.010330-3 (Acórdão)
Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Reexame concernente à capitalização de juros e à cobrança da Taxa de Emissão de Carnê - TEC. Ação revisional. Cédula de crédito bancário, para aquisição de veículo. Entendimento da Câmara, com a atual composição, que acolhe a orientação do STJ, no sentido de que a simples menção numérica da taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal demonstra o ajuste de capitalização. Precedentes. Possibilidade de exigência de tarifas bancárias somente na hipótese de não ser abusiva e de existir pactuação, devendo essa ser anterior à entrada em vigor da Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, em 30.04.2008. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo STJ, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto". Incidência desses serviços estipulada no ajuste. Possibilidade. Abusividade não evidenciada. Reforma do acórdão recorrido, para permitir a prática do anatocismo e da cobrança da TAC e da TEC. Sentença modificada. Ônus sucumbenciais invertidos, como consequência do resultado deste julgado. Apelo da financeira ré acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010330-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Ementa
Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Reexame concernente à capitalização de juros e à cobrança da Taxa de Emissão de Carnê - TEC. Ação revisional. Cédula de crédito bancário, para aquisição de veículo. Entendimento da Câmara, com a atual composição, que acolhe a orientação do STJ, no sentido de que a simples menção numérica da taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal demonstra o ajuste de capitalização. Precedentes. Possibilidade de exigência de tarifas bancárias somente na hipótese de não ser abusiva e de existir pactuação, devendo essa ser anterior à entrada em vigor da Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, em 30.04.2008. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo STJ, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto". Incidência desses serviços estipulada no ajuste. Possibilidade. Abusividade não evidenciada. Reforma do acórdão recorrido, para permitir a prática do anatocismo e da cobrança da TAC e da TEC. Sentença modificada. Ônus sucumbenciais invertidos, como consequência do resultado deste julgado. Apelo da financeira ré acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010330-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capivari de Baixo
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