TJSC 2012.010352-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS E DANO MORAL. COMPRA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO OCULTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES DE REVOGAÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUSPENSA. EXEGESE DO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/1950. INSURGÊNCIA ACOLHIDA NESSE PONTO. Não ocorrendo as circunstâncias mencionadas no artigo 7º da Lei n. 1.060/1950 (prova da "inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão"), não há falar em revogação do benefício anteriormente concedido. VEÍCULO AUTOMOTOR QUE APRESENTOU DEFEITO NO SISTEMA DE FREIOS. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE À FABRICANTE E À CONCESSIONÁRIA DO AUTOMÓVEL. PROVA PERICIAL PRODUZIDA UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE EFICIENTE FUNDAMENTO PROBATÓRIO CAPAZ DE COMPROVAR QUE OS FREIOS FALHARAM E PROVOCARAM O ACIDENTE. VÍCIO NÃO COMPROVADO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010352-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS E DANO MORAL. COMPRA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO OCULTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES DE REVOGAÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUSPENSA. EXEGESE DO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/1950. INSURGÊNCIA ACOLHIDA NESSE PONTO. Não ocorrendo as circunstâncias mencionadas no artigo 7º da Lei n. 1.060/1950 (prova da "inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão"), não há falar em revogação do benefício anteriormente concedido. VEÍCULO AUTOMOTOR QUE APRESENTOU DEFEITO NO SISTEMA DE FREIOS. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE À FABRICANTE E À CONCESSIONÁRIA DO AUTOMÓVEL. PROVA PERICIAL PRODUZIDA UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE EFICIENTE FUNDAMENTO PROBATÓRIO CAPAZ DE COMPROVAR QUE OS FREIOS FALHARAM E PROVOCARAM O ACIDENTE. VÍCIO NÃO COMPROVADO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010352-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Balneário Camboriú
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