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Jurisprudência


TJSC 2012.010356-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Agravo retido intentado contra decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela. Provimento judicial posteriormente revogado. Perda de objeto. Reclamo prejudicado. Ordem judicial para devolução do VRG ao arrendatário. Consequência da possível rescisão do ajuste firmado entre as partes. Quantia a ser devolvida que, no entanto, depende da alienação do veículo pela arrendadora. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sentença. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Incidência das despesas vedada, diante da ausência de apresentação da avença. Demais tarifas tratadas no apelo. Encargos não contemplados na inicial e, consequentemente, não enfrentados no decisum a quo. Interesse recursal não evidenciado. Reclamo não conhecido, nesses aspectos. Descaracterização da mora condicionada à existência de encargos abusivos no período de normalidade da negociação. Natureza do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados. Inviabilidade de se aferir a efetiva previsão e a suposta excessividade do encargo e de sua modalidade de amortização, em razão da falta de exibição do pacto. Mora, portanto, que se constituirá na hipótese de inadimplência do demandante. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010356-1, de Tijucas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Tijucas
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