TJSC 2012.010412-3 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS (ART. 214 C/C ART. 224, "A", AMBOS DO CP). ATUAL CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA DEFESA. POSTULADA TÃO SOMENTE A MANUTENÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITEADA A CONDENAÇÃO AO ARGUMENTO DE PROVAS SUFICIENTES PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA EM JUÍZO QUE, APESAR DE ENCONTRAR RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO, NÃO É COERENTE COM A VERSÃO APRESENTADA NA FASE INQUISITIVA. DÚVIDA DE QUE O ACUSADO CONSTRANGEU A VÍTIMA A DEIXAR QUE PRATICASSE COM ELA ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. CAUSÍDICO CONSTITUÍDO. OBSERVÂNCIA DO ART. 17, II, DA LEI COMPLEMENTAR 155/97. - Inexiste interesse recursal quando a defesa interpõe recurso de apelação contra sentença absolutória e pleiteia tão somente a sua manutenção. - Mostra-se inviável a condenação do agente pela prática do crime de atentado violento ao pudor (CP, art. 214), quando não há no conjunto probatório fundamentos seguros que comprovem a prática do ato. - Nos crimes sexuais, que geralmente não deixam vestígios, as declarações da vítima são de extrema importância, mas é imprescindível que sejam uníssonas e coerentes em ambas as fases procedimentais. - Não comprovado que o causídico atua na condição de advogado dativo, nomeado pelo juízo, impõe-se a aplicação do art. 17, II, da Lei Complementar 155/1997 que veda a fixação dos honorários advocatícios requeridos por procurador constituído. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento do recurso interposto pela defesa e pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pela acusação. - Recurso da defesa não conhecido; recurso da acusação conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.010412-3, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS (ART. 214 C/C ART. 224, "A", AMBOS DO CP). ATUAL CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA DEFESA. POSTULADA TÃO SOMENTE A MANUTENÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITEADA A CONDENAÇÃO AO ARGUMENTO DE PROVAS SUFICIENTES PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA EM JUÍZO QUE, APESAR DE ENCONTRAR RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO, NÃO É COERENTE COM A VERSÃO APRESENTADA NA FASE INQUISITIVA. DÚVIDA DE QUE O ACUSADO CONSTRANGEU A VÍTIMA A DEIXAR QUE PRATICASSE COM ELA ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. CAUSÍDICO CONSTITUÍDO. OBSERVÂNCIA DO ART. 17, II, DA LEI COMPLEMENTAR 155/97. - Inexiste interesse recursal quando a defesa interpõe recurso de apelação contra sentença absolutória e pleiteia tão somente a sua manutenção. - Mostra-se inviável a condenação do agente pela prática do crime de atentado violento ao pudor (CP, art. 214), quando não há no conjunto probatório fundamentos seguros que comprovem a prática do ato. - Nos crimes sexuais, que geralmente não deixam vestígios, as declarações da vítima são de extrema importância, mas é imprescindível que sejam uníssonas e coerentes em ambas as fases procedimentais. - Não comprovado que o causídico atua na condição de advogado dativo, nomeado pelo juízo, impõe-se a aplicação do art. 17, II, da Lei Complementar 155/1997 que veda a fixação dos honorários advocatícios requeridos por procurador constituído. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento do recurso interposto pela defesa e pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pela acusação. - Recurso da defesa não conhecido; recurso da acusação conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.010412-3, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Evandro Volmar Rizzo
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Araranguá
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