TJSC 2012.010458-7 (Acórdão)
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Extinção do processo com resolução do mérito. Artigo 269, II, do CPC. Insurgência da demandada. Ônus sucumbenciais. Resistência à pretensão inicial configurada. Não atendimento do pedido administrativo de apresentação do contrato de financiamento celebrado entre as partes. Juntada da avença, pela financeira, apenas no prazo de resposta. Irrelevância. Princípio da causalidade. Condenação da ré ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios devida. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010458-7, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Extinção do processo com resolução do mérito. Artigo 269, II, do CPC. Insurgência da demandada. Ônus sucumbenciais. Resistência à pretensão inicial configurada. Não atendimento do pedido administrativo de apresentação do contrato de financiamento celebrado entre as partes. Juntada da avença, pela financeira, apenas no prazo de resposta. Irrelevância. Princípio da causalidade. Condenação da ré ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios devida. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010458-7, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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