TJSC 2012.010486-2 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.010486-2, de Braço do Norte, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.010486-2, de Braço do Norte, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Braço do Norte
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