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Jurisprudência


TJSC 2012.010732-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PREPARO REALIZADO POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO "De acordo com a dicção do art. 511 do CPC, a recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, tendo-o como deserto se ocorrido em momento ulterior, ainda que dentro do prazo recursal." (AgRg no AResp 70784/DF, rel. Min. Castro Meira). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010732-5, de Gaspar, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Gaspar
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