TJSC 2012.010764-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C INDENIZAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NUNCIAÇÃO. POSTERIOR PERDA DA PROPRIEDADE POR DECISÃO JUDICIAL. ART. 42 DO CPC. INAPLICABILIDADE, IN CASU. ILEGITIMIDADE ATIVA SUPERVENIENTE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTINÇÃO, NO PONTO. - A perda da condição de proprietário do imóvel pelos autores em decorrência de decisão judicial passada em julgado, porque não se amolda a hipótese ao teor do art. 42 do Código de Processo Civil, revela a ilegitimidade ativa ad causam dos acionantes. (2) ASTREINTES. DECISÃO REVOGADA. COBRANÇA INJUSTIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 3º, DO CPC. REJEIÇÃO. - É de índole precária a decisão que impõe multa cominatória em caso de descumprimento de obrigação determinada pelo juízo, porque fundada em cognição sumária. Inábil a fazer coisa julgada material, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, conforme autoriza o § 3º do art. 461 do Código de Processo Civil. Pretensão desacolhida. (3) PLEITO CONDENATÓRIO. POSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO PELA RÉ. LIQUIDAÇÃO NECESSÁRIA. ACOLHIMENTO. - As fotos acostadas aos autos acrescidas à genérica impugnação da demandada, que não nega o que lhe foi atribuído, tornam incontroversos os prejuízos suportados pelos autores e obrigam a causadora dos danos ao pagamento de indenização respectiva, a ser aferida em liquidação de sentença. (4) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. EN. 306 DA SÚMULA DO STJ. - Com o provimento parcial do recurso para julgar procedente o pleito condenatório, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, com equivalência das derrotas na hipótese, autorizada a compensação, na perspectiva do Enunciado n. 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010764-8, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C INDENIZAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NUNCIAÇÃO. POSTERIOR PERDA DA PROPRIEDADE POR DECISÃO JUDICIAL. ART. 42 DO CPC. INAPLICABILIDADE, IN CASU. ILEGITIMIDADE ATIVA SUPERVENIENTE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTINÇÃO, NO PONTO. - A perda da condição de proprietário do imóvel pelos autores em decorrência de decisão judicial passada em julgado, porque não se amolda a hipótese ao teor do art. 42 do Código de Processo Civil, revela a ilegitimidade ativa ad causam dos acionantes. (2) ASTREINTES. DECISÃO REVOGADA. COBRANÇA INJUSTIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 3º, DO CPC. REJEIÇÃO. - É de índole precária a decisão que impõe multa cominatória em caso de descumprimento de obrigação determinada pelo juízo, porque fundada em cognição sumária. Inábil a fazer coisa julgada material, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, conforme autoriza o § 3º do art. 461 do Código de Processo Civil. Pretensão desacolhida. (3) PLEITO CONDENATÓRIO. POSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO PELA RÉ. LIQUIDAÇÃO NECESSÁRIA. ACOLHIMENTO. - As fotos acostadas aos autos acrescidas à genérica impugnação da demandada, que não nega o que lhe foi atribuído, tornam incontroversos os prejuízos suportados pelos autores e obrigam a causadora dos danos ao pagamento de indenização respectiva, a ser aferida em liquidação de sentença. (4) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. EN. 306 DA SÚMULA DO STJ. - Com o provimento parcial do recurso para julgar procedente o pleito condenatório, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, com equivalência das derrotas na hipótese, autorizada a compensação, na perspectiva do Enunciado n. 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010764-8, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São José
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