TJSC 2012.010773-4 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE LAGUNA. CANDIDATO REPROVADO NA AVALIAÇÃO FÍSICA. GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL E DECISÃO QUE O CONSIDEROU INAPTO NÃO APRESENTADAS DE PLANO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. RECURSO IMPROVIDO. "Para que os impetrantes obtenham a segurança pleiteada não basta alegarem violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresentem prova documental pré-constituída incontestável desse direito, sob pena de não poderem usufruir da via mandamental sumaríssima, na qual não se admite dilação probatória. A via mandamental é inadequada quando há necessidade de provar, em regular instrução, os fatos constitutivos do direito da parte impetrante." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.078201-6, de Joinville, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 27/2/2014). Impetrante que alega arbitrariedade dos avaliadores na realização de teste físico, afirmando que a ilegalidade será demonstrada pela gravação de audiovisual feita durante o exercício meio sugado e, ao mesmo tempo, aponta ausência de exposição dos motivos que ensejaram a sua reprovação na avaliação física. Ausência de prova pré-constituída da violação ao direito, em razão de não ter apresentado, desde logo, o vídeo no qual foi registrado o teste físico, nem a decisão da comissão avaliadora que o considerou inapto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010773-4, de Laguna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE LAGUNA. CANDIDATO REPROVADO NA AVALIAÇÃO FÍSICA. GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL E DECISÃO QUE O CONSIDEROU INAPTO NÃO APRESENTADAS DE PLANO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. RECURSO IMPROVIDO. "Para que os impetrantes obtenham a segurança pleiteada não basta alegarem violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresentem prova documental pré-constituída incontestável desse direito, sob pena de não poderem usufruir da via mandamental sumaríssima, na qual não se admite dilação probatória. A via mandamental é inadequada quando há necessidade de provar, em regular instrução, os fatos constitutivos do direito da parte impetrante." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.078201-6, de Joinville, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 27/2/2014). Impetrante que alega arbitrariedade dos avaliadores na realização de teste físico, afirmando que a ilegalidade será demonstrada pela gravação de audiovisual feita durante o exercício meio sugado e, ao mesmo tempo, aponta ausência de exposição dos motivos que ensejaram a sua reprovação na avaliação física. Ausência de prova pré-constituída da violação ao direito, em razão de não ter apresentado, desde logo, o vídeo no qual foi registrado o teste físico, nem a decisão da comissão avaliadora que o considerou inapto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010773-4, de Laguna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Laguna
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