TJSC 2012.010789-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA COISA JULGADA - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ 1 Inviável a rediscussão, em sede de embargos à execução de sentença, de matérias acobertadas pela coisa julgada. 2 A clara objeção à coisa julgada configura forte indício de litigância de má-fé, ante o flagrante intuito de procrastinar a execução (CPC, art. 17, inc. IV). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010789-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA COISA JULGADA - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ 1 Inviável a rediscussão, em sede de embargos à execução de sentença, de matérias acobertadas pela coisa julgada. 2 A clara objeção à coisa julgada configura forte indício de litigância de má-fé, ante o flagrante intuito de procrastinar a execução (CPC, art. 17, inc. IV). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010789-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Chapecó
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