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Jurisprudência


TJSC 2012.010815-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL E PATENTE. QUESTÃO AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando a lide sobre questão afeta ao direito empresarial, pois se trata de pedido de rescisão contratual de compromisso de compra e venda de transferência de tecnologia e patente, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial, segundo o disposto no art. 3.º, caput, do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010815-2, de Guaramirim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Guaramirim
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