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Jurisprudência


TJSC 2012.010838-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO DA AUTORA. COOPERATIVA QUE PRETENDE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO EX-TESOUREIRO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO SOCIETÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. " 'Todas as questões atinentes a ingresso, retirada e punição de associados, constituição, dissolução e administração da cooperativa, participação em assembléias, alteração de estatuto, formação do capital social, etc. encontram-se afetas ao Direito Societário [...]' (Agravo de Instrumento nº 2005.035073-5, de Criciúma, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 20/06/2006)." (AI n. 2013.062309-7, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. em 13.02.2014). AÇÕES DE PRESTAÇÕES DE CONTAS CONEXAS, REFERENTES AO MESMO PERÍODO DE GESTÃO, DISTRIBUÍDAS PARA DESEMBARGADOR INTEGRANTE DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO DO RELATOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 54, CAPUT, E §1º, DO REGIMENTO INTERNO DO TJSC. REDISTRIBUIÇÃO DEVIDA. "Nos termos do artigo 54, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a distribuição de recurso torna preventa a competência do órgão julgador para todos os recursos e pedidos posteriores originados do mesmo feito." (AI n. 2009.064197-5, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. em 28.07.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010838-9, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Lages
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