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Jurisprudência


TJSC 2012.010921-9 (Acórdão)

Ementa
Ação anulatória de cobrança indevida. Celesc. Irregularidade constatada no medidor de energia elétrica. Presunção de veracidade do documento emitido pela concessionária. Oportunização de defesa administrativa e parcelamento do débito. Cálculo realizado nos moldes do art. 72, inc. IV, "b", da Resolução n. 456/2000 da ANEEL. Regularidade do procedimento seguido pela concessionária. Suspensão no fornecimento de energia elétrica. Possibilidade na espécie. Demanda improcedente. Recurso provido. Os documentos emitidos pela Administração Pública, na prática de seus atos, possuem presunção de veracidade. Demonstrada a irregularidade no consumo de energia elétrica, esta confessada em Termo de Reconhecimento de Direito e Parcelamento da Dívida, tem a concessionária, através do regular exercício de um direito, o condão de interromper o fornecimento de seus serviços (Ap. Cív. 2007.029354-1, de Blumenau. Rel. Des. Volnei Carlin). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010921-9, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Itajaí
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