TJSC 2012.011314-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ORDEM DE AVERBAÇÃO DA SUA EXISTÊNCIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PODER GERAL DE CAUTELA. ART. 167, INC. I, ITEM 21, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR DIREITOS DA PARTE E EVENTUAIS DIREITOS DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. ANOTAÇÃO QUE NÃO GERA RESTRIÇÃO AO DIREITO DE DISPOR DO BEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. À luz do entendimento jurisprudencial já consolidado por esta Corte de Justiça, a "averbação levada a efeito na matrícula de bem imóvel, dando ciência de litígio que o envolve, não obsta o direito do proprietário aliená-lo, servindo, todavia, para evitar a alegação de aquisição de boa-fé por terceiro/adquirente" (AI n. 2004.002482-7). É inviável, em sede de Agravo, a análise de matérias não apreciadas, sob pena de supressão de instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011314-6, de Içara, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ORDEM DE AVERBAÇÃO DA SUA EXISTÊNCIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PODER GERAL DE CAUTELA. ART. 167, INC. I, ITEM 21, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR DIREITOS DA PARTE E EVENTUAIS DIREITOS DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. ANOTAÇÃO QUE NÃO GERA RESTRIÇÃO AO DIREITO DE DISPOR DO BEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. À luz do entendimento jurisprudencial já consolidado por esta Corte de Justiça, a "averbação levada a efeito na matrícula de bem imóvel, dando ciência de litígio que o envolve, não obsta o direito do proprietário aliená-lo, servindo, todavia, para evitar a alegação de aquisição de boa-fé por terceiro/adquirente" (AI n. 2004.002482-7). É inviável, em sede de Agravo, a análise de matérias não apreciadas, sob pena de supressão de instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011314-6, de Içara, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Içara
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