TJSC 2012.011373-7 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A APELAÇÃO NO TOCANTE AOS DANOS MATERIAIS. A Lei do processo civil estabelece que o recurso adesivo subordina-se ao principal (art. 500 do CPC) e impõe o dever, à parte que não interpôs sua apelação ao tempo e modo devidos, de apenas discutir o que é impugnado pela parte adversa. Se a pertinência temática não é observada, o recurso adesivo não pode ser conhecido nesta parte. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSUBSISTÊNCIA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PERANTE O DETRAN. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DO REGISTRO. O registro no órgão competente estabelece uma presunção juris tantum de propriedade do veículo e, consequentemente, de responsabilidade, a qual somente é elidida por prova inequívoca da venda do automóvel a terceiro, acompanhada da efetiva tradição. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEIO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A PRETENSÃO DO AUTOR. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de outras provas além das constantes nos autos, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo e indeferir as inúteis ou protelatórias. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO APTA A ENSEJAR O ABALO MORAL. EXTRAPOLAÇÃO. Se o ato ilícito praticado atinge direito personalíssimo, como no caso, evidente o dever de reparação do trauma anímico experimentado. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO DE FORMA A PROPICIAR AO OFENDIDO SATISFAÇÃO DO ABALO SOFRIDO SEM, DE OUTRO LADO, ENSEJAR OBTENÇÃO DE VANTAGEM EXCESSIVA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E NESTA NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011373-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A APELAÇÃO NO TOCANTE AOS DANOS MATERIAIS. A Lei do processo civil estabelece que o recurso adesivo subordina-se ao principal (art. 500 do CPC) e impõe o dever, à parte que não interpôs sua apelação ao tempo e modo devidos, de apenas discutir o que é impugnado pela parte adversa. Se a pertinência temática não é observada, o recurso adesivo não pode ser conhecido nesta parte. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSUBSISTÊNCIA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PERANTE O DETRAN. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DO REGISTRO. O registro no órgão competente estabelece uma presunção juris tantum de propriedade do veículo e, consequentemente, de responsabilidade, a qual somente é elidida por prova inequívoca da venda do automóvel a terceiro, acompanhada da efetiva tradição. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEIO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A PRETENSÃO DO AUTOR. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de outras provas além das constantes nos autos, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo e indeferir as inúteis ou protelatórias. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO APTA A ENSEJAR O ABALO MORAL. EXTRAPOLAÇÃO. Se o ato ilícito praticado atinge direito personalíssimo, como no caso, evidente o dever de reparação do trauma anímico experimentado. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO DE FORMA A PROPICIAR AO OFENDIDO SATISFAÇÃO DO ABALO SOFRIDO SEM, DE OUTRO LADO, ENSEJAR OBTENÇÃO DE VANTAGEM EXCESSIVA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E NESTA NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011373-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vânia Petermann
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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