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Jurisprudência


TJSC 2012.011390-2 (Acórdão)

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALMEJADO BENEFÍCIO DE RENDA CERTA CONCEDIDO EM 2007. IMPROCEDÊNCIA DITADA COM BASE NA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. APELO DOS AUTORES. AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes" (Súmula nº 321 do STJ). APELAÇÃO. SENTENÇA SINGULAR QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CAUSA EXTINTIVA. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA QUE ATINGE SÓ AS PARCELAS PRECEDENTES AOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECLAMO ACOLHIDO NESTE PONTO. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos" (Súmula nº 291 do STJ). MÉRITO. BENEFÍCIO DE RENDA CERTA. PAGAMENTO DIRECIONADO A UMA PARTE DOS ASSOCIADOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ASSERTIVA REPELIDA. DIREITO DE RECEBER O EXCEDENTE LIMITADO AOS QUE VERTERAM MAIS DE 360 CONTRIBUIÇÕES ENQUANTO ESTAVAM EM ATIVIDADE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. DIREITO INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. IMPROCEDÊNCIA POR FUNDAMENTO DIVERSO. Se o participante do plano de benefício previdenciário se aposentaram antes de contribuírem por 360 vezes, não há excesso de contribuição a lhes ser devolvido, a título de renda certa, uma vez que todas as contribuições vertidas em atividade foram consideradas na fixação do respectivo benefício de aposentadoria. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE, APENAS PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA, PORÉM, MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011390-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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