main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.011469-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO CARREGADOS À EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA. INVIABILIDADE. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO QUE DEVE SE REALIZAR DE ACORDO FERRAMENTA ELETRÔNICA DISPONIBILIZADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, VIA SUA ASSESSORIA DE CUSTAS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, DE IMPOSIÇÃO À EMPRESA DE TELEFONIA O ENCARGO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO PROVIDO. Disponibilizado pela Corregedoria-Geral de Justiça ferramenta eletrônica hábil à conferência ou elaboração do cálculo relativo ao cumprimento de sentença referente aos feitos envolvendo complemento de ações de empresa de telefonia, não se justifica a nomeação de perito para tanto, haja vista que, com isso, tem o Contador Judicial plenas condições do exercício de sua função de auxiliar do juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011469-8, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lages
Mostrar discussão