TJSC 2012.011497-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CRÉDITO RURAL. RECURSO DO BANCO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PELA MINORAÇÃO. VIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA ADEQUADA. RECURSO PROVIDO. Não se harmonizando o fixado na sentença aos preceitos delineados pelo art. 20, § 4º, do CPC, bem como com a atuação prestada pelo causídico na demanda, vez não ser a causa complexa, circunstância que dispensou esforços de produção probatória e reduziu o tempo do processo, impõe-se a minoração do quantum arbitrado a título de honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011497-3, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CRÉDITO RURAL. RECURSO DO BANCO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PELA MINORAÇÃO. VIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA ADEQUADA. RECURSO PROVIDO. Não se harmonizando o fixado na sentença aos preceitos delineados pelo art. 20, § 4º, do CPC, bem como com a atuação prestada pelo causídico na demanda, vez não ser a causa complexa, circunstância que dispensou esforços de produção probatória e reduziu o tempo do processo, impõe-se a minoração do quantum arbitrado a título de honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011497-3, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Ituporanga
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