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Jurisprudência


TJSC 2012.011500-9 (Acórdão)

Ementa
ESTELIONATO. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PAGAMENTO COM CHEQUE DE TERCEIRO. SUSTAÇÃO DOS TÍTULOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. RÉ CONFESSA. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DAS TESTEMUNHAS. INTENÇÃO DE OBTER VANTAGEM ECONÔMICA EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO ALHEIO MANIFESTA. ESTELIONATO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. Ré que se utiliza de cheques da irmã, fazendo-se passar por ela, para efetuar compras em diversos estabelecimentos, em cidades diferentes, adquirindo, dentre outros bens, perfumes, DVD, um notebook marca Sony Vaio; um Palm Top; roupas e malas, no valor total de mais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em um intervalo de menos de trinta dias e, posteriormente, registra boletins de ocorrência falsos, informando o furto do talão de cheques, sustando todos os títulos, comete o crime de estelionato, sendo absolutamente inverossímil a alegação de ausência de dolo nas condutas. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para se cogitar de arrependimento posterior, deve-se ter por demonstrada a reparação do dano e a voluntariedade do ato. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. ONZE CRIMES. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 2/3. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESSA CORTE. MITIGAÇÃO DO PERCENTUAL EM VIRTUDE DA INTENÇÃO DE RESSARCIR OS DANOS, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE SÃO SOPESADAS NA PRIMEIRA FASE. Nesta Corte, já se tornou pacífico o critério de vincular o acréscimo relativo à continuidade delitiva ao número de crimes. Em se tratando de dois delitos (1 + 1), o aumento será o de 1/6 (um sexto) sobre a pena imposta ao mais grave. Quando forem três crimes (1 + 2), será de 1/5 (um quinto), quando forem quatro (1 + 3), será de ¼ (um quarto), cinco (1 + 4), será de 1/3 (um terço), seis (1 + 5), a ½ (metade), e, por fim, de 2/3 (dois terços), quando forem sete ou mais (1 + 6) (Apelação Criminal n. 02.020543-0, de Xanxerê, rel. Des. Irineu João da Silva). A intenção da ré em ressarcir os prejuízos, sua conduta social e personalidade, dizem respeito a aspectos a serem analisados na primeira fase da dosimetria, que foi fixada no mínimo legal, não sendo possível a incidência de tais circunstâncias judiciais na terceira fase para o fim de diminuir a pena. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.011500-9, de Blumenau, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Blumenau
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