main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.011521-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO EDITAL. AÇÃO PROPOSTA MINUTOS APÓS O TÉRMINO DO PROCESSO SELETIVO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO (ART. 267, VI, DO CPC). CERTAME VÁLIDO SOMENTE PARA O ANO DE 2012. CONCURSO ENCERRADO. TRANSCURSO DO TEMPO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PREJUDICADO. "A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional, devendo o juiz levar em consideração o fato superveniente. (RSTJ 140/386)" (NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. São Paulo: Saraiva, 2009, 41 ed., pag. 576) [...] Em que pese o recurso interposto pela impetrante e a matéria nele suscitada, questão prejudicial está a afetar a sua apreciação por este Tribunal, em razão de fato superveniente que torna inútil a prestação jurisdicional para o fim colimado na postulação inaugural. É que o processo seletivo para contratação de professores em caráter temporário, em discussão nos autos, referia-se ao exercício de 2012, o qual restou concluído no decurso do tempo." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.063975-0, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 25.06.2013) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.011521-2, de Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Camboriú
Mostrar discussão