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Jurisprudência


TJSC 2012.011561-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UNIVERSIDADE. INSCRIÇÃO DE NOME DE ALUNA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUPOSTO DÉBITO QUE ENSEJOU O CADASTRO FOI LANÇADO APÓS O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE CURSAR NA INSTITUIÇÃO. MENSALIDADE INDEVIDA. AUTORA QUE TOMOU CONHECIMENTO DA INSCRIÇÃO SOMENTE AO TER SEU CRÉDITO NEGADO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido (Apelação Cível n. 2009.050618-3, de Jaraguá do Sul, rel.Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011561-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).

Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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