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Jurisprudência


TJSC 2012.011604-9 (Acórdão)

Ementa
CANCELAMENTO DE PROTESTO, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EMISSÃO E PROTESTO INDEVIDOS DE TÍTULO DE CRÉDITO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da necessidade do exame acerca da legalidade ou não da emissão de duplicata mercantil e de subsequente protesto, matéria típica de Direito Empresarial, inviável a análise da responsabilidade por dano moral pela Câmara de Direito Civil. Remessa a uma das Câmaras de Direito Comercial que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011604-9, de São José, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : São José
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