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Jurisprudência


TJSC 2012.011616-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou, no REsp n. 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, que 'nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento'. Aplicado adequadamente esse precedente ao caso em exame, não há como prosperar o agravo regimental que investe contra a decisão do 3º Vice-Presidente do Tribunal, que negou seguimento a Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, o qual não exige que tenha transitado em julgado o acórdão da Corte Superior". (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2007.017000-9, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06-02-2013). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.011616-6, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 18-09-2013).

Data do Julgamento : 18/09/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : São José
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