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Jurisprudência


TJSC 2012.011656-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. RECURSOS DE APELAÇÃO. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, art. 155, § 4º, IV). MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS. ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA FASE POLICIAL DEVIDAMENTE RATIFICADOS EM JUÍZO. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO EFICAZ. IMPOSSIBILIDADE. DELITO CONSUMADO. PRETENDIDA A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. ADMISSÃO DO CRIME NA FORMA QUALIFICADA. MINORAÇÃO DA REPRIMENDA INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. - É inviável o acolhimento do pleito absolutório quando os elementos informativos colhidos no inquérito policial e os elementos de prova produzidos sob o crivo do contraditório, de forma consonante, apontam os apelantes como os autores do crime de furto qualificado. - À luz do disposto no artigo 15 do Código Penal, não há falar em arrependimento eficaz quando o delito praticado pelo agente foi consumado. - Não ocorre a incidência da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, "d" do Código Penal, quando o agente, embora confesse a prática do delito, apresente causa dirimente, exculpantes ou justificativas inidôneas para a realização da conduta. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento dos recursos. - Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.011656-8, de Capinzal, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capinzal
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