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Jurisprudência


TJSC 2012.011729-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A SUSTAÇÃO DO PROTESTO DA DUPLICATA MERCANTIL E OBSTAR A INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INSURGÊNCIA DA EMPRESA FATURIZADORA RÉ - POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA DEFINITIVA - PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO - RECURSO PREJUDICADO. Proferida sentença na ação em que foi prolatada a decisão recorrida, o agravo de instrumento fica sem objeto, em face do desaparecimento do interesse da parte no pronunciamento judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011729-2, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Brusque
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