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Jurisprudência


TJSC 2012.011922-7 (Acórdão)

Ementa
REEXAME EM AGRAVO (ART. 543-C, § 7º, II, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA ESSENCIAL AO JULGAMENTO - DECISÃO COLEGIADA QUE AFRONTA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL 1.102.467/RJ SUBMETIDO AO RITO DO RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO RETIFICADO E RECURSO PROVIDO. "[...] 3. Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento. 4. Recurso provido. (REsp 1102467/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 29/08/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.011922-7, de São José, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : São José
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