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Jurisprudência


TJSC 2012.012019-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação monitória. Duplicatas mercantis. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, I, do Código de Processo Civil. Insurgência da autora. Prescrição da pretensão executiva verificada em cinco das sete cártulas. Cobrança de título executivo extrajudicial por meio de ação monitória. Possibilidade. Faculdade do credor. Precedentes. Ausência de prejuízo à defesa da devedora. Falta de interesse de agir afastada. Decisum desconstituído. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012019-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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