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Jurisprudência


TJSC 2012.012078-7 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CASAN. NEGATIVA NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA RESIDÊNCIA DO AUTOR. FATO INDICADO PARA JUSTIFICAR A RECUSA NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. São considerados essenciais os serviços relacionados com "tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis" (Lei n. 7.783, de 1989). Satisfeitas as exigências regulamentares, às concessionárias não é licito recusar a sua prestação (AC n. 2007.038741-5, Des. Sônia Maria Schmitz; AC n. 2010.076439-4, Des. Cid Goulart; ACMS n. 2005.002671-7, Des. Francisco Oliveira Filho). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012078-7, de Laguna, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Laguna
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