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Jurisprudência


TJSC 2012.012079-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCONFORMISMO DOS RÉUS. ALEGAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA POR SEREM APENAS MANDATÁRIAS. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. COMPROVAÇÃO DE ENDOSSO-MANDATO. RESPONSABILIDADE DAS APELANTES AFASTADA DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE HIGIDEZ DA CÁRTULA PROTESTADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DO JULGAMENTO DO RESP. 1063474/RS, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECER A CULPA EXCLUSIVA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RÉ SCHMIDT, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ACERCA DO ABALO MORAL SUPORTADO PELA SOCIEDADE AUTORA DIANTE DO PROTESTO INDEVIDO. "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula" (AgRg no Ag 1127336/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, QUARTA TURMA, j. 10.05.2011, DJe 13.05.2011). DEMAIS TESES PREJUDICADAS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012079-4, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capital
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