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Jurisprudência


TJSC 2012.012080-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXTINÇÃO NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 267, INC. VI, DO CPC. OBJETIVADA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PENÚRIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. INSURGENTE QUE, ADEMAIS, PROCEDEU AO RECOLHIMENTO DO PREPARO. BENESSE DENEGADA. CONTROVÉRSIA CIRCUNSCRITA À PRETENDIDA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL ADQUIRIDO PELA APELANTE. APELADOS QUE FIGURAM COMO PROPRIETÁRIOS JUNTO À RESPECTIVA MATRÍCULA. AQUISIÇÃO DO BEM ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS PACTUADO COM TERCEIRO ESTRANHO À LIDE, O QUAL, POR SUA VEZ, JÁ HAVIA COMPRADO O IMÓVEL ATRAVÉS DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA EM RELAÇÃO AO QUAL ANUÍRAM OS APELADOS. SUB-ROGAÇÃO DA APELANTE NOS DIREITOS DO ANTERIOR PROMISSÁRIO COMPRADOR. APELADOS QUE, NA CONDIÇÃO DE TITULARES DO DOMÍNIO DO APARTAMENTO JUNTO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO, SÃO OS ÚNICOS HABILITADOS A PROMOVER A RESPECTIVA TRANSFERÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. "[...] No que concerne à legitimidade dos Réus, esta decorre do fato de terem de 'suportar os efeitos oriundos da sentença a ser emitida, em sendo procedente o pedido formulado na ação' (Apelação Cível n. 2008.018469-2, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 16-9-08). Por serem titulares do domínio do imóvel, apenas estes podem outorgar a escritura definitiva de compra e venda a terceiros, fato que os vincula intimamente à pretensão do Autor [...]" (Apelação Cível nº 2005.028401-0, de Bom Retiro, rel. Des. Victor Ferreira, j. 29/10/2009). CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DE INTERVENIÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO NA CADEIA NEGOCIAL. FORÇA VINCULANTE CIRCUNSCRITA ÀS PARTES. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 10.150/2000. TERMO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO EMITIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. "Não há falar em invalidade de contrato de cessão de direitos e deveres relativos a contrato de financiamento em razão da ausência de interveniência do agente financeiro, porquanto o pacto faz lei entre as partes. [...] com o advento da Lei n. 10.150/2000, o adquirente de imóvel através do chamado "contrato de gaveta", tem reconhecida a sub-rogação nos direitos e obrigações do contrato primitivo, ainda que sem a expressa anuência do agente financeiro (AgRg no REsp 712315/PR, rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ. de 19-6-2006, p. 144)" [...] (Apelação Cível nº 2007.012487-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 27/09/2011). POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. SUBSTRATO PROBATÓRIO EFICIENTE NO SENTIDO DE QUE HOUVE O INTEGRAL PAGAMENTO DO PREÇO. FATO QUE VIABILIZA A PRETENDIDA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO BEM. "Não havendo controvérsia quanto ao pagamento do preço ajustado no compromisso de compra e venda, o promitente comprador tem direito à outorga da escritura definitiva, a fim de ter o imóvel incorporado em seu patrimônio" (Apelação Cível nº 2005.028401-0, de Bom Retiro, rel. Des. Victor Ferreira, j. 29/10/2009). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012080-4, de Gaspar, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Gaspar
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