TJSC 2012.012143-5 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. AVENTADAS ILEGALIDADE E LESIVIDADE AO ERÁRIO MUNICIPAL EM INÚMEROS ATOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREFACIAL ARREDADA. É a orientação do Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 130 do Código de Processo Civil, que "cabe ao juiz decidir quais as provas pertinentes ao deslinde da controvérsia e quais devem ser indeferidas, por desnecessárias, não constituindo cerceamento de defesa a negativa de nova perícia, considerada desnecessária pelo magistrado. A lei processual o autoriza, mas não lhe impõe, como diretor do processo, determinar a realização de nova prova técnica" (REsp. 331084/MG, rel. Min. Castro Filho, DJ 10/11/2003). MÉRITO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS RÉUS A SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AÇÃO POPULAR. MATÉRIA, INCLUSIVE, JÁ RECONHECIDA PELO TJSC NO CURSO DO PROCESSO. O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu nestes Autos que "a ação popular tem por finalidade precípua anular ato ilegal e lesivo ao patrimônio público. Não se presta, portanto, para impor aos agentes públicos sanções administrativas ou civis, tais como perda da função pública, indisponibilidade de bens, etc., providências estas que só podem ser alcançadas via ação civil pública, de restrita legitimidade" (TJSC, Apelação Cível n. 2004.014909-3, de Rio do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 16-12-2004) PARTE DAS IRREGULARIDADES APENAS LISTADAS, DESACOMPANHADAS DE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO, DE FATO E DE DIREITO. ANÁLISE PREJUDICADA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AO DISPOSTO NO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "O exercício do direito de recorrer pressupõe do interessado o cumprimento da regularidade formal, em cujo espectro insere-se o princípio da dialeticidade, de modo que lhe cumpre afrontar fundamentadamente a motivação utilizada no ato decisório para negar a sua pretensão, sob pena de não conhecimento do recurso" (STJ - AgRg na AR 5.451/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 08/10/2014, DJe 14/10/2014.) ALEGAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO DE EMULSÃO PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. QUESTÃO SEQUER MENCIONADA NA PETIÇÃO INICIAL. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO DO PEDIDOS OU DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO E SEM EXPRESSO CONSENTIMENTO DOS RÉUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE PREJUDICADA. AVENTADA ABDICAÇÃO ILEGAL DE RECEITA EM RAZÃO DA ANULAÇÃO DE MULTAS DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO EM CONSTRUÇÃO CIVIL. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS COM TRÂMITE REGULAR. DECISÕES ANULATÓRIAS DEVIDAMENTE MOTIVADAS E COERENTES COM A FINALIDADE DA NORMA. Verifica-se que as multas foram aplicadas em decorrência do exercício do poder de polícia, atividade típica do Estado, e submetidas ao devido processo administrativo e, por se tratar de um ato administrativo, precisam atender aos requisitos de competência, de finalidade, de forma, de motivo e de objeto. Contudo, observou-se que nem todos os requisitos foram devidamente atendidos em todos os casos sob análise, razão pela qual culminou, acertadamente, na anulação dos destacados atos administrativos (multas) pela Municipalidade, não restando demonstrado, portanto, qualquer ilegalidade ou dano ao erário. CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. INADMISSIBILIDADE, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LESIVIDADE, TODAVIA, NÃO DEMONSTRADA. "A Corte Especial pacificou entendimento segundo o qual é inadmissível a participação de cooperativas em processos licitatórios para contratação de mão de obra quando o labor, por sua natureza, demandar necessidade de subordinação, ante os prejuízos que podem advir para a Administração Pública caso o ente cooperativo se consagre vencedor no certame e não cumpra suas obrigações. Precedentes" (STJ - REsp 1204186/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe 29/10/2012). Não obstante, a Ação Popular tem como pressupostos a ilegalidade do ato impugnado e a lesividade ao patrimônio público, o denominado binômio 'ilegalidade-lesividade', e, no presente caso, muito embora os atos impugnados sejam ilegais, não há comprovação de que as contratações da Cooperativa de serviços de mão de obra tenham resultado lesão ao patrimônio público. SUPOSTO DIRECIONAMENTO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO PARA AQUISIÇÃO DE LEITE DE EMPRESA PERTENCENTE AO ENTÃO VICE-PREFEITO. ATO OBJETO DE POSTERIOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA, A QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. PERDA DE OBJETO. Considerando a prolação de sentença na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual que abrange o mesmo pedido e causa de pedir da presente Ação Popular, impõe-se, neste particular, o reconhecimento da perda de objeto desta. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA DE MARKETING. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE E CORRESPONDENTE A PERÍODO QUE EXCEDE A AVENÇA. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO DEVIDO, COM JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante da existência nos autos de provas suficientes para comprovar a ilegalidade e a lesividade ao erário causadas pelo pagamento em duplicidade para a prestação de serviço e assim como após o encerramento do contrato, são nulos os atos administrativos ilegais, devendo os réus serem condenados ao ressarcimento dos danos causados ao erário. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012143-5, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. AVENTADAS ILEGALIDADE E LESIVIDADE AO ERÁRIO MUNICIPAL EM INÚMEROS ATOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREFACIAL ARREDADA. É a orientação do Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 130 do Código de Processo Civil, que "cabe ao juiz decidir quais as provas pertinentes ao deslinde da controvérsia e quais devem ser indeferidas, por desnecessárias, não constituindo cerceamento de defesa a negativa de nova perícia, considerada desnecessária pelo magistrado. A lei processual o autoriza, mas não lhe impõe, como diretor do processo, determinar a realização de nova prova técnica" (REsp. 331084/MG, rel. Min. Castro Filho, DJ 10/11/2003). MÉRITO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS RÉUS A SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AÇÃO POPULAR. MATÉRIA, INCLUSIVE, JÁ RECONHECIDA PELO TJSC NO CURSO DO PROCESSO. O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu nestes Autos que "a ação popular tem por finalidade precípua anular ato ilegal e lesivo ao patrimônio público. Não se presta, portanto, para impor aos agentes públicos sanções administrativas ou civis, tais como perda da função pública, indisponibilidade de bens, etc., providências estas que só podem ser alcançadas via ação civil pública, de restrita legitimidade" (TJSC, Apelação Cível n. 2004.014909-3, de Rio do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 16-12-2004) PARTE DAS IRREGULARIDADES APENAS LISTADAS, DESACOMPANHADAS DE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO, DE FATO E DE DIREITO. ANÁLISE PREJUDICADA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AO DISPOSTO NO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "O exercício do direito de recorrer pressupõe do interessado o cumprimento da regularidade formal, em cujo espectro insere-se o princípio da dialeticidade, de modo que lhe cumpre afrontar fundamentadamente a motivação utilizada no ato decisório para negar a sua pretensão, sob pena de não conhecimento do recurso" (STJ - AgRg na AR 5.451/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 08/10/2014, DJe 14/10/2014.) ALEGAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO DE EMULSÃO PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. QUESTÃO SEQUER MENCIONADA NA PETIÇÃO INICIAL. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO DO PEDIDOS OU DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO E SEM EXPRESSO CONSENTIMENTO DOS RÉUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE PREJUDICADA. AVENTADA ABDICAÇÃO ILEGAL DE RECEITA EM RAZÃO DA ANULAÇÃO DE MULTAS DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO EM CONSTRUÇÃO CIVIL. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS COM TRÂMITE REGULAR. DECISÕES ANULATÓRIAS DEVIDAMENTE MOTIVADAS E COERENTES COM A FINALIDADE DA NORMA. Verifica-se que as multas foram aplicadas em decorrência do exercício do poder de polícia, atividade típica do Estado, e submetidas ao devido processo administrativo e, por se tratar de um ato administrativo, precisam atender aos requisitos de competência, de finalidade, de forma, de motivo e de objeto. Contudo, observou-se que nem todos os requisitos foram devidamente atendidos em todos os casos sob análise, razão pela qual culminou, acertadamente, na anulação dos destacados atos administrativos (multas) pela Municipalidade, não restando demonstrado, portanto, qualquer ilegalidade ou dano ao erário. CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. INADMISSIBILIDADE, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LESIVIDADE, TODAVIA, NÃO DEMONSTRADA. "A Corte Especial pacificou entendimento segundo o qual é inadmissível a participação de cooperativas em processos licitatórios para contratação de mão de obra quando o labor, por sua natureza, demandar necessidade de subordinação, ante os prejuízos que podem advir para a Administração Pública caso o ente cooperativo se consagre vencedor no certame e não cumpra suas obrigações. Precedentes" (STJ - REsp 1204186/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe 29/10/2012). Não obstante, a Ação Popular tem como pressupostos a ilegalidade do ato impugnado e a lesividade ao patrimônio público, o denominado binômio 'ilegalidade-lesividade', e, no presente caso, muito embora os atos impugnados sejam ilegais, não há comprovação de que as contratações da Cooperativa de serviços de mão de obra tenham resultado lesão ao patrimônio público. SUPOSTO DIRECIONAMENTO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO PARA AQUISIÇÃO DE LEITE DE EMPRESA PERTENCENTE AO ENTÃO VICE-PREFEITO. ATO OBJETO DE POSTERIOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA, A QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. PERDA DE OBJETO. Considerando a prolação de sentença na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual que abrange o mesmo pedido e causa de pedir da presente Ação Popular, impõe-se, neste particular, o reconhecimento da perda de objeto desta. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA DE MARKETING. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE E CORRESPONDENTE A PERÍODO QUE EXCEDE A AVENÇA. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO DEVIDO, COM JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante da existência nos autos de provas suficientes para comprovar a ilegalidade e a lesividade ao erário causadas pelo pagamento em duplicidade para a prestação de serviço e assim como após o encerramento do contrato, são nulos os atos administrativos ilegais, devendo os réus serem condenados ao ressarcimento dos danos causados ao erário. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012143-5, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Rio do Sul
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