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Jurisprudência


TJSC 2012.012278-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL DO APELANTE NA FASE POLICIAL. RATIFICAÇÃO DO ATO EM JUÍZO PELA VÍTIMA E PELAS TESTEMUNHAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DA PENA BASE E EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima, quando corroborada pelos demais meios de prova, é suficiente para ensejar a condenação do acusado. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente, não se conhece do pedido de redução da pena quando o apelante não apresenta qualquer argumento nesse sentido. Precedentes do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.012278-1, de São Carlos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São Carlos
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