TJSC 2012.012393-4 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DOS AUTORES - JULGAMENTO EXTRA PETITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO COM BASE NO ART. 20, §4º, DO CPC - VÍCIO INOCORRENTE - REJEIÇÃO. O pedido de inversão dos ônus sucumbenciais, em apelação, não impõe limitação ao arbitramento judicial determinado no art. 20, §4º, do CPC. Os embargos declaratórios têm a finalidade de suprir omissão, aclarar obscuridades ou harmonizar contradições e ausentes esses requisitos, rejeita-se o incidente processual. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.012393-4, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DOS AUTORES - JULGAMENTO EXTRA PETITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO COM BASE NO ART. 20, §4º, DO CPC - VÍCIO INOCORRENTE - REJEIÇÃO. O pedido de inversão dos ônus sucumbenciais, em apelação, não impõe limitação ao arbitramento judicial determinado no art. 20, §4º, do CPC. Os embargos declaratórios têm a finalidade de suprir omissão, aclarar obscuridades ou harmonizar contradições e ausentes esses requisitos, rejeita-se o incidente processual. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.012393-4, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Capital
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