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Jurisprudência


TJSC 2012.012650-7 (Acórdão)

Ementa
reexame necessário e apelação cível EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSORA DA REDE ENSINO MUNICIPAL - SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE DURANTE O GOZO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - ILEGALIDADE DO ATO - INTANGIBILIDADE REMUNERATÓRIA ASSEGURADA PELA LEI QUE DISCIPLINA O FUNCIONALISMO PÚBLICO LOCAL - ART. 64, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 19/2008 - EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS À IMPETRAÇÃO - POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE ESTADUAL - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Configura ato ilegal, passível de correção via mandado de segurança, a supressão do pagamento da gratificação de regência de classe ao professor da rede de ensino municipal, por motivo de afastamento do serviço por licença de saúde, se a lei que disciplina o funcionalismo local - sem prejuízo do caráter propter laborem faciendo da aludida verba remuneratória -, expressamente prevê a situação de impossibilidade do decesso remuneratório. "O 'Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que os efeitos patrimoniais da concessão da ordem em mandado de segurança, na hipótese em que servidor público deixa de auferir seus vencimentos, parcial ou integralmente, por ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada, devem retroagir à data da prática do ato impugnado, violador de direito líquido e certo. É dizer, os efeitos patrimoniais pretéritos podem se dar em data anterior à da impetração, sendo inaplicáveis os enunciados das Súmulas nos 269 e 271 do STF. Precedentes' (STJ - EDcl no MS 10826/DF, Relª Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desª Convocada do TJ/PE)" (Mandado de Segurança n. 2013.022084-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 10/07/2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.012650-7, de Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Camila Coelho
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Camboriú
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