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Jurisprudência


TJSC 2012.012701-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE - ALEGADA PRESCINDIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - TESE INACOLHIDA - POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA POR CÁLCULO ARITIMÉTICO NA FORMA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONSTATAÇÃO EX OFFICIO DA IMPROPRIEDADE DA DECISÃO AGRAVADA AO HOMOLOGAR OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE ANTES DE OPORTUNIZADA A OPOSIÇÃO DA PEÇA DE DEFESA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, APÓS PENHORA - INOBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO CONTIDA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERLOCUTÓRIA REVOGADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.012701-1, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Araranguá
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