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Jurisprudência


TJSC 2012.012767-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO AGRAVADA QUE POSTERGOU A APRECIAÇÃO DO PEDIDO LIMINAR PARA MOMENTO POSTERIOR À CONTESTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR, DEFERINDO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Agravo de Instrumento n. 2008.060262-6, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 22-2-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.012767-1, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Rio do Sul
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