TJSC 2012.012892-7 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo pessoal. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do recurso. Reclamo não conhecido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista nos pactos por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Não cabimento, na espécie. Decisão reformada em parte. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012892-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo pessoal. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do recurso. Reclamo não conhecido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista nos pactos por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Não cabimento, na espécie. Decisão reformada em parte. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012892-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rodrigo Tavares Martins
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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