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Jurisprudência


TJSC 2012.012920-4 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. PERMISSÃO PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI. VENCEDOR OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 37, INCISOS XVI E XVII DA LEI MAIOR. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. PRECEDENTES NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. O serviço público municipal de transporte individual de passageiros, por meio de taxímetro (táxi), prestado por particular sob permissão do Poder Público, pessoalmente ou por intermédio de condutor auxiliar indicado pelo permissionário, não se confunde com cargo, função ou emprego público, razão pela qual a acumulação daquela atividade com cargo, função ou emprego público exercido em administração diversa da do permitente, não se insere na vedação prevista no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República, até porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela Administração Pública e sim por tarifa paga pelo usuário. (Grupo de Câmaras de Direito Público. Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.023177-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 12.09.2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.012920-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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