TJSC 2012.013093-9 (Acórdão)
AGRAVO RETIRO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE ANDERSON FELÍCIO REIS. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DA PRELIMINAR PARA MOMENTO POSTERIOR A FASE INSTRUTÓRIA. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISIVO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO LEGAL ENCARTADO NO ART. 162, §2º, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES. CARTA DE FIANÇA VISANDO DÍVIDA FUTURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 821 DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ALEGADA PRÁTICA ILEGAL DE PONTE E MECÂNICA PELO REPRESENTANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO ANÍMICO. ELEMENTOS DE PROVA QUE NÃO DEMONSTRAM A SUPOSTA ILEGALIDADE CONTRATUAL PRATICADA PELA APELADA. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE ACOMETE, AO ARRIMO DO INCISO I DO ART. 333 DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. Recursos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013093-9, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
AGRAVO RETIRO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE ANDERSON FELÍCIO REIS. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DA PRELIMINAR PARA MOMENTO POSTERIOR A FASE INSTRUTÓRIA. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISIVO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO LEGAL ENCARTADO NO ART. 162, §2º, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES. CARTA DE FIANÇA VISANDO DÍVIDA FUTURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 821 DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ALEGADA PRÁTICA ILEGAL DE PONTE E MECÂNICA PELO REPRESENTANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO ANÍMICO. ELEMENTOS DE PROVA QUE NÃO DEMONSTRAM A SUPOSTA ILEGALIDADE CONTRATUAL PRATICADA PELA APELADA. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE ACOMETE, AO ARRIMO DO INCISO I DO ART. 333 DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. Recursos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013093-9, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Rio do Sul
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