TJSC 2012.013140-5 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA DE PRODUTOS AO MUNICÍPIO. APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS, AMPARADAS POR PROVA ORAL, QUE CONFIRMAM A CONTRATAÇÃO. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. DEVER DE PAGAMENTO INARREDÁVEL. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Comprovada a prestação dos serviços em favor do Município, mediante a apresentação de empenhos e das respectivas notas fiscais, incumbe-lhe o dever irrecusável de pagar o que deve, sob pena de locupletamento indevido.' (TJSC, Apelação Cível n.º 2003.021738-0, de Maravilha. Relatora: Desa. Sônia Maria Schmitz, j em 14.6.05)" (AC n. 2011.026358-9, de São João Batista, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 28-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013140-5, de Santa Cecília, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2014).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA DE PRODUTOS AO MUNICÍPIO. APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS, AMPARADAS POR PROVA ORAL, QUE CONFIRMAM A CONTRATAÇÃO. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. DEVER DE PAGAMENTO INARREDÁVEL. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Comprovada a prestação dos serviços em favor do Município, mediante a apresentação de empenhos e das respectivas notas fiscais, incumbe-lhe o dever irrecusável de pagar o que deve, sob pena de locupletamento indevido.' (TJSC, Apelação Cível n.º 2003.021738-0, de Maravilha. Relatora: Desa. Sônia Maria Schmitz, j em 14.6.05)" (AC n. 2011.026358-9, de São João Batista, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 28-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013140-5, de Santa Cecília, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2014).
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Santa Cecília
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