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Jurisprudência


TJSC 2012.013242-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ARGUIÇÃO DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA DE OFÍCIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL DO JULGADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO FORMULADO POR AMBAS AS PARTES. MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. PERCENTUAL FIXADO EM VALOR ADEQUADO. APELO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há como reconhecer a ocorrência de litispendência se verificado que as demais demandas propostas pela Autora, não obstante fundamentados na mesma relação jurídica contratual, discutem a inscrição indevida em razão de parcelas distintas do contrato de contrato de financiamento. II - A aplicação da multa (sanção civil) disposta o art. 56, inc. I, e o art. 57, ambos do Código de Defesa do Consumidor, é de atribuição exclusiva da autoridade administrativa, que reverterá o valor para o Fundo de Proteção ao Consumidor do Município. Portanto inaplicável, de ofício, a referida sanção na presente demanda judicial. III - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpetrada pelo Demandado. IV - Conforme o entendimento majoritário desta Colenda Quarta Câmara de Direito Civil, vencido este Relator, os juros devem incidir desde o arbitramento do quantum compensatório. Ressalvo o meu entendimento no sentido de que tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, verifica-se a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso, consoante disposto no artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. V - Descabida a majoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013242-1, de Sombrio, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alessandra Meneghetti
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Sombrio
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