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Jurisprudência


TJSC 2012.013361-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. AUTORA QUE PRETENDE COMPROVAR, MEDIANTE TROCA DE CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS, A FORMAÇÃO DE CONTRATO DE MONTAGEM DE ESTANDE CERÂMICO, CONSISTENTE NO PROJETO, EXECUÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA. E-MAILS. PROPOSTA ENTRE AUSENTES. INEXISTÊNCIA DE ACEITAÇÃO PELA RÉ. EXEGESE DA TEORIA DA RECEPÇÃO. PACTO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a recepção da aceitação pelo proponente" (Enunciado n. 173 do Conselho da Justiça Federal/STJ, aprovado na III Jornada de Direito Civil). "Ressoa evidente que, pela própria iniciativa, a prova primeira compete ao autor. A necessidade de provar é algo que se encarta, dentre os imperativos jurídico-processuais na categoria de ônus, por isso que a ausência de prova acarreta um prejuízo para aquele que deveria provar e não o fez. [...] Desta sorte, não há um direito à prova nem um dever de provar senão uma "necessidade de comprovar" os fatos alegados sob pena de o juiz não os considerar e, como consequência, decidir em desfavor de quem não suportou a atividade que lhe competia" (FUX, Luiz. Curso de direito processual civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 582). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013361-2, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Criciúma
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