TJSC 2012.013385-6 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência do credor. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Possibilidade. Princípios da livre persuasão racional e da busca pela verdade real. Artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisum, portanto, preservado. Pretensão de atribuir o ônus pelo pagamento dos honorários periciais à empresa de telefonia. Pronunciamento judicial favorável em relação ao tema. Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesses pontos. Recurso desprovido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.013385-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência do credor. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Possibilidade. Princípios da livre persuasão racional e da busca pela verdade real. Artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisum, portanto, preservado. Pretensão de atribuir o ônus pelo pagamento dos honorários periciais à empresa de telefonia. Pronunciamento judicial favorável em relação ao tema. Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesses pontos. Recurso desprovido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.013385-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão