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Jurisprudência


TJSC 2012.013505-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ADIMPLEMENTO DA VERBA REALIZADO CORRETAMENTE SOBRE 30 (TRINTA) DIAS. PERÍODO RESTANTE QUE SE CARACTERIZA COMO RECESSO ESCOLAR. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PROGRESSÃO FUNCIONAL A CADA TRÊS ANOS. TEMPO UTILIZADO EM ENQUADRAMENTO POR TRANSFORMAÇÃO. PRETENSÃO DE CÔMPUTO CONCOMITANTE PARA A AQUISIÇÃO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. VEDAÇÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO. "'O art. 18, 'caput', da Lei Municipal n. 4.422/2006, assegura ao membro do magistério público do Município de São José, a contar de 1º/01/2009, o direito à promoção a cada três (03) anos de serviços prestados ao Município. Não obstante, o parágrafo único do referido art. 18 prevê que o tempo de serviço utilizado para fins de enquadramento por transformação de que tratam os arts. 44 e 45, da mesma Lei, que também é de três (03) anos para cada referência, não poderá ser computado para a promoção por antiguidade, exceto o remanescente, daí porque, realizado o enquadramento e não sendo suficiente à promoção o tempo de serviço que sobrou, a ela não tem direito o servidor' (AC n. 2011.093864-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28.6.12)" (AC n. 2012.023689-1, de São José, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9-7-2013). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS A SEREM SUPORTADOS PELAS DEMANDANTES. CUSTAS JUDICIAIS. RESSALVA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS. PROVIMENTO TÃO SOMENTE AO DO ENTE FEDERADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013505-6, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Roberto Froes Toniazzo
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : São José
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