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Jurisprudência


TJSC 2012.013510-4 (Acórdão)

Ementa
Apelações cíveis. Administrativo. Servidor público municipal. Motorista. Contato habitual com produtos inflamáveis. Adicional de periculosidade. Perícia judicial. Reconhecimento. Verba devida. Reflexos sobre horas extraordinárias e FGTS. Descabimento. Atividade de abastecimento de combustível no caminhão de propriedade do Município. Situação alterada a partir de janeiro de 2010. Necessidade de limitação do adicional até dezembro de 2009. Horas extraordinárias. Comprovação de pagamento pela municipalidade. Ausência de prova da realização de horas inadimplidas. Compensação dos honorários advocatícios. Possibilidade. Juros de mora e correção monetária. Aplicação da Lei n. 11.960/09. Recursos desprovidos. Reexame necessário parcialmente provido. O servidor público faz jus ao adicional de periculosidade previsto na legislação municipal, devidamente regulamentada, se ficar comprovado, por meio de perícia judicial ou administrativa, que exerce trabalho em condições perigosas (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.014147-5, de Chapecó, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 02.05.2013). O adicional de periculosidade não pode refletir-se sobre horas extras e FGTS por ofensa ao art. 37, XIV, da Constituição da República e por ser, esta última, verba própria do regime celetista. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.027691-6, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 19.07.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013510-4, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Tubarão
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