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Jurisprudência


TJSC 2012.013604-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL CONEXA COM BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA UNA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA A AÇÃO ORDINÁRIA E DE ACOLHIMENTO DOS PLEITOS FORMULADOS NA DEMANDA REIPERSECUTÓRIA - INCONFORMISMOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS PELA CASA BANCÁRIA EM FACE DE "DECISUM" ÚNICO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA MANEJADA NA BUSCA E APREENSÃO, PORQUANTO POSTERIOR AO PROTOCOLO DO APELO AVIADO NA REVISIONAL. É vedada, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, a interposição de mais de um instrumento recursal para atacar a mesma decisão, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade. No caso, vislumbrando-se que o reclamo aviado nos autos da ação ordinária precedeu ao apelo manejado na reipersecutória, não merece ser conhecido este último em face da preclusão consumativa. PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO DO AUTOR - DOCUMENTO NÃO CARREADO AOS AUTOS - DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO - SANEAMENTO OPORTUNIZADO POR ESTA CORTE - INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO E PESSOAL DO DEMANDADO PARA SUPRIR A FALTA - FLUÊNCIA DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOCÍVEL "EX OFFICIO" PELO MAGISTRADO "AD QUEM" - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV, DO "CODEX INSTRUMENTALIS". Verificada a ausência de pressuposto processual, mister a declaração judicial de extinção do feito, sem resolução do mérito, visto que referida temática consubstancia matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de invocação por quaisquer das partes. Na hipótese, a exordial da ação revisional deixou de ser aparelhada com instrumento conferindo poderes ao advogado do autor. Apesar do vício não ter sido observado no Juízo de Primeiro Grau, nesta Egrégia Corte, oportunizou-se a regularização da representação processual sem que o demandante, todavia, promovesse a juntada de procuração válida (arts. 36 e 37 do CPC). Assim, a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento regular do processo é medida que se impõe, nos termos do art. 267, IV, da Lei Adjetiva Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECAIMENTO INTEGRAL SOBRE O AUTOR, NA CONDIÇÃO DE PARTE QUE ENSEJOU A PROLAÇÃO DO COMANDO EXTINTIVO - LITIGANTE, CONTUDO, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA SUCUMBÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. Em observância ao princípio da causalidade, tratando-se de extinção do feito sem resolução de mérito, incumbe ao Magistrado, quando do estabelecimento da sucumbência, perquirir o causador da circunstância que culminou no decreto extintivo. No caso, em que pese a demanda tenha sido proposta fundada na revisão de encargos reputados abusivos em contrato de financiamento de veículo, denota-se que a extinção do processo foi pautada exclusivamente na inércia do autor em regularizar sua representação processual, o que obstou o prosseguimento do feito por ausência de uma das condições da ação, qual seja, defeito na representação, de sorte que caberá exclusivamente a este suportar o pagamento da verba sucumbencial. Contudo, constatando-se ser o demandante beneficiário gratuidade da justiça, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950, a cobrança dos valores de sucumbência resta suspensa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013604-1, de Guaramirim, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Guaramirim
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