TJSC 2012.013762-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CP, ART. 217-A. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Morto o denunciado após a prolação de sentença, deve ser declarada extinta a punibilidade (CP, art. 107, I), ficando prejudicado o recurso dela interposto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.013762-7, de Ipumirim, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CP, ART. 217-A. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Morto o denunciado após a prolação de sentença, deve ser declarada extinta a punibilidade (CP, art. 107, I), ficando prejudicado o recurso dela interposto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.013762-7, de Ipumirim, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Roque Lopedote
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Ipumirim
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