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Jurisprudência


TJSC 2012.013836-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO VIA FAC-SIMILE. DESRESPEITO AO PRAZO DE 5 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DA PEÇA ORIGINAL. AFRONTA AO ART. 88 DO CNCGJ/TJSC E AO ART. 2º DA LEI 9.800/99. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DAQUELE QUE SE UTILIZA DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO VIA FAX A ENTREGA DO ORIGINAL NO PRAZO LEGAL. ART. 4º LEI 9.800/99. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do disposto no artigo 88 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte, bem como os artigos 1º e 2º da Lei 9.800/99, é autorizado à parte a transmissão de suas petições por fac-simile ou outro modo similar, desde que os originais sejam entregues em juízo, necessariamente, nos cinco dias seguintes à data da transmissão, ainda que não seja dia útil. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013836-8, de Guaramirim, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Guaramirim
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