TJSC 2012.013893-5 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. "O disposto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, que instituiu a Defensoria Pública por meio do exercício de Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, não afasta a legitimidade do advogado, nomeado defensor dativo, para reclamar do Estado o pagamento de honorários advocatícios" (GCDP, EI n. 2008.001521-8, Des. Luiz Cézar Medeiros; 1ª CDP, AC n. 2012.045211-0, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2013.033487-7, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.025978-9, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2013.034879-7, Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013893-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. "O disposto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, que instituiu a Defensoria Pública por meio do exercício de Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, não afasta a legitimidade do advogado, nomeado defensor dativo, para reclamar do Estado o pagamento de honorários advocatícios" (GCDP, EI n. 2008.001521-8, Des. Luiz Cézar Medeiros; 1ª CDP, AC n. 2012.045211-0, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2013.033487-7, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.025978-9, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2013.034879-7, Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013893-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Tubarão
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